Sem elu, delu: projeto proíbe linguagem neutra em atos oficiais do DF

Oito deputados distritais assinam proposta de emenda à lei orgânica (Pelo) que determina uso exclusivo “da língua portuguesa em sua forma culta e gramaticalmente correta nos atos oficiais, processos administrativos, documentos públicos e comunicações formais do estado, vedada qualquer aplicação de flexões de gênero na escrita oficial, mesmo sob o argumento e promoção diversidade”. Ou seja, ficaria proibida a linguagem neutra.

A proposta foi protocolada nesta terça-feira (20/5), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O Pelo inclui na legislação a previsão do cidadão do DF ter “o direito de não ser compelido a aderir a valores, ideologias ou diretrizes culturais ou sociais impostas pelo Estado, garantindo-se a liberdade de consciência, crença e expressão individual, respeitados os direitos fundamentais e a ordem pública”.

Veja como ficaria o artigo 4º da Lei Orgânica do DF, conforme o projeto de lei:

  • “Art. 4º Aos cidadãos do Distrito Federal são assegurados os direitos insculpidos na Constituição Federal, em especial:
  • I – o direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, para defesa de direitos ou esclarecimento de atos da Administração Pública;
  • II – o direito a uma legislação clara, objetiva e acessível, competindo ao Poder Público a responsabilidade de indicar, objetivamente, a norma vigente aplicável a cada situação, vedada a imposição de obrigações, restrições ou penalidades sem a inequívoca previsão legal;
  • III – a defesa plena contra sanções administrativas, incluindo a obrigação do Estado de provar a infração imputada ao cidadão, vedada a inversão do ônus da prova em desfavor do particular, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei;
  • IV – o uso exclusivo da língua portuguesa em sua forma culta e gramaticalmente correta nos atos oficiais, processos administrativos, documentos públicos e comunicações formais do Estado, vedada qualquer aplicação de flexões de gênero na escrita oficial, mesmo sob o argumento de promoção da diversidade;
  • V – o direito de não ser compelido a aderir a valores, ideologias ou diretrizes culturais ou sociais impostas pelo Estado, garantindo-se a liberdade de consciência, crença e expressão individual, respeitados os direitos fundamentais e a ordem pública;
  • VI – o livre exercício de atividades econômicas, sendo vedada qualquer intervenção do Poder Público que limite ou restrinja a atuação da iniciativa privada além do mínimo necessário para a preservação da ordem pública, da segurança e da moralidade administrativa;
  • VII – a propriedade privada e o seu uso conforme a vontade do titular, observados os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico;
  • VIII – a garantia de que toda regulação estatal seja baseada em evidências concretas de interesse público, vedando-se normatização baseada em preferências ideológicas ou em interesses corporativos;
  • IX – a transparência e a previsibilidade dos atos estatais, sendo vedadas mudanças abruptas ou retroativas na interpretação e aplicação de normas que afetem direitos individuais, contratos ou atividades econômicas;
  • X – o direito de acessar serviços públicos sem discriminação ideológica, política, religiosa ou de qualquer outra natureza, garantindo-se a neutralidade estatal na prestação desses serviços.
  • Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo aplicam-se a todos os cidadãos do Distrito Federal, cabendo ao Poder Público garantir sua efetividade e impedir a prática de atos contrários a estas disposições.”

Autor do Pelo, o deputado distrital Thiago Manzoni (PL) disse que “o intuito do projeto é preservar a neutralidade institucional e a clareza da comunicação estatal, ao passo em que preservamos também o patrimônio cultural que é a língua portuguesa”.

Além de Manzoni, assinam o projeto de lei os deputados distritais Eduardo Pedrosa (União), Iolando (MDB), Roosevelt (PL), Pastor Daniel de Castro (PP), Paula Belmonte (Cidadania), Pepa (PP) e Daniel Donizet (MDB).

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