Ex-presidente do Cade: casos anteriores da Marfrig podem ser revisitados por fusão

Argumentos de operações anteriores envolvendo a venda de ativos e participação da Marfrig (MRFG3) podem ser revisitados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no processo de fusão com a BRF (BRFS3), afirma o ex-presidente do órgão e sócio da GO Associados, Gesner Oliveira. Considerando o histórico, a decisão pode até levar mais que os 240 dias usuais de análise estabelecido pelo órgão.

A avaliação do especialista é que os casos de compra de participação da própria BRF na Marfrig em 2021 e a alienação de 13 plantas da Marfrig para a Minerva (BEEF3) em 2023 serão as principais jurisprudências para o caso. “Uma vez que o Cade costuma retomar sistematicamente a jurisprudência em suas análises, é possível que ela perpasse os pontos já considerados como possíveis preocupações no passado”, diz Oliveira.

Entre estes pontos avaliados pelo Conselho nos casos anteriores que poderiam ser reavaliados na análise da fusão estão os efeitos das participações societárias; efeitos conglomerados; possibilidade de conluio; e poder de compra das requerentes.

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No caso da compra de 32% da Marfrig pela BRF em 2021, a Superintendência-Geral do Cade sugeriu pela aprovação sem restrições, quando a integração vertical entre o mercado de carne in natura, a montante e o mercado de carne bovina processada passaram por análises mais profundas. A leitura foi de que a relação vertical não seria capaz de limitar a concorrência.

Já na operação de 2023, houve aprovação com a imposição da alienação de uma planta em Goiás, devido às preocupações do Cade quanto à concentração resultante da operação regionalmente.

Embora Oliveira acredite que não seja possível responder, por enquanto, se a fusão gera algum risco concorrencial, o ex-presidente do Cade afirma que a última operação pela qual a Marfrig passou, em 2023, “teve uma análise mais ampla, por conta da concentração resultante”.

Do lado das empresas, os argumentos pela fusão devem seguir a jurisprudência anterior. “Em especial, os dois casos citados anteriormente”, aponta Oliveira. “No caso da compra de participação da Marfrig pela BRF, a Marfrig justificou pela complementariedade entre as atividades das empresas, além de destacar que não teria posição dominante em qualquer dos elos nos quais haveria integração vertical”, diz.

Em Minerva e Marfrig, explica ele, a Minerva citou a oportunidade de “ganho de economia de escala e escopo com a finalidade de ganhos de eficiência para melhor atender seus clientes no Brasil e no exterior”.

O prazo para análises feitas pelo Cade é de 240 dias, prorrogáveis por até mais 90, dependendo do caso.

No caso de Marfrig e BRF em 2021, o parecer tomou 118 dias a contar da notificação. Para a aquisição de plantas da Marfrig pela Minerva, contudo, foram 225 dias entre notificação e parecer, e mais 47 dias para a análise do tribunal — um total de 273 dias.

“É possível, portanto, que a análise por parte do Cade [sobre a fusão] leve mais que os 240 dias usuais, dependendo do cenário atual trazido pelas requerentes”, avalia Oliveira.

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