Doação no Imposto de Renda: devo informar em dois campos distintos na declaração?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Em 2024, fiz uma doação para meu filho. Na ajuda da Receita Federal (referente a 2023), consta que devo dar baixa do valor doado no item específico de ‘Bens e Direitos’ e também declarar o mesmo valor em ‘Doações’, com a indicação do donatário. Gostaria de confirmar se compreendi corretamente essas orientações, pois me parece que estou dando baixa em dobro do valor doado. Poderia me explicar?”

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Resposta, por Mayara Steffany da Silva Araújo*:

“Se você fez uma doação em 2024 para seu filho, deve declará-la em dois campos distintos da declaração do Imposto de Renda, mas isso não significa que está dando baixa em dobro, pois cada lançamento tem uma finalidade específica.

A Receita Federal exige esses registros para assegurar a consistência entre o que sai do seu patrimônio e o que entra no patrimônio do seu filho, permitindo o cruzamento adequado de informações entre as duas declarações.

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No campo ‘Bens e Direitos’, caso o bem ou o valor doado estivesse declarado em sua declaração anterior, você deve excluir esse bem ou reduzir o saldo correspondente, informando, no campo “discriminação”, que a doação foi realizada ao seu filho, com a data correspondente. Esse procedimento tem como objetivo demonstrar que você não é mais o titular daquele bem ou valor.

Já no campo ‘Doações Efetuadas’, é necessário informar o valor doado, o CPF do beneficiário e selecionar o código apropriado ao tipo de doação. Esse registro serve para identificar a natureza da operação e garantir a coerência com a declaração de quem recebeu o bem ou valor.”

*Mayara Steffany da Silva Araújo, advogada da MBW Advocacia

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