Investimento no exterior valorizou. Preciso pagar IR mesmo sem trazer o valor?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Um cliente possui participação societária em empresa no exterior. Houve uma reavaliação do valor da empresa em razão de lucros obtidos com aplicações em ações no exterior, além de variação cambial. Todo o investimento permanece fora do Brasil e nenhum valor foi remetido ao país em 2024.

No entanto, será necessário recolher o imposto de 15% agora, na declaração do IR 2025.

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As dúvidas são:

I. A base de cálculo do imposto deve ser informada no GCAP ou na ficha ‘Rendimentos Recebidos do Exterior’?

II. No quadro ‘Bens e Direitos’, especificamente nos campos inferiores recém-inseridos, é necessário preencher os campos ‘Aplicação Financeira’ e/ou ‘Lucros e Dividendos’?

III. O Demonstrativo de Apuração do IRPF – Abex (art. 14 da Lei nº 14.754/2023) precisa ser preenchido neste caso?”

Resposta, por Samir Choaib*:

“Você deve informar os lucros obtidos pela empresa no exterior na ficha “Bens e Direitos”, no item correspondente à sua participação societária (grupo 03, código 99). No campo chamado “Lucros e dividendos” > “Valor recebido”, indique o valor do lucro apurado pela empresa em 2024, convertido para reais.

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Esse valor deve ser baseado no balanço da empresa feito por um contador, seguindo as normas contábeis internacionais (IFRS) ou brasileiras (BR GAAP). Não é necessário preencher o GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) nesse caso.

Em relação à última dúvida, se o Demonstrativo de Apuração do IRPF precisa ser preenchido, a resposta é não.”

*Samir Choaib é advogado e economista, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com ênfase em Imposto de Renda de pessoas físicas no Brasil e Exterior

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