Qual a diferença entre dependente e alimentando? Evite erros na declaração de IR

Na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes se deparam com uma dúvida recorrente: qual a diferença entre dependente e alimentando? Embora ambos estejam relacionados a pessoas próximas do declarante, cada uma dessas categorias possui regras específicas, implicações fiscais distintas e exigências diferentes na hora da declaração. O equívoco no enquadramento pode levar à malha fina ou à autuação por parte da Receita Federal.

Para ajudar quem ainda está na dúvida nesta reta final da prestação de contas ao Fisco, cujo prazo termina no dia 30 de maio, o InfoMoney foi ouvir especialistas que comentaram quais são os principais equívocos e orientaram qual a melhor forma de preencher a declaração.

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Alimentando

O alimentando é o beneficiário de uma pensão alimentícia, estabelecida por decisão judicial, com acordo homologado judicialmente ou escritura pública. “Pode ser um adulto ou uma criança, como um filho, pai ou outro parente, desde que exista respaldo legal para essa obrigação”, explica David Soares, analista editorial de imposto de renda da IOB.

Esse indivíduo não entra como dependente, mas deve ser incluído na ficha “Alimentandos” do programa da Receita Federal. Lá, o contribuinte (ou alimentante) deve informar nome, CPF, data de nascimento e os dados do processo judicial ou da escritura pública que formalizou a obrigação. Soares reforça que a ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração.

Já os valores pagos mensalmente são lançados na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos específicos (30, 31, 33 ou 34), conforme a natureza da pensão. Caso a decisão judicial preveja, também é possível deduzir despesas médicas e de educação realizadas pelo alimentante em nome do alimentando.

“O ponto-chave é que só são dedutíveis as despesas com alimentandos se houver previsão legal expressa”, afirma o advogado Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados. A dedução está amparada pelo artigo 72 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018).

Dependente

Já o dependente é quem mantém uma relação econômica com o contribuinte e se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 77 do mesmo regulamento. A inclusão permite a dedução de um valor fixo de R$ 2.275,08 por dependente na declaração completa, além da dedução de despesas médicas, educacionais e previdenciárias, segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados.

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“Os dependentes podem ser incluídos na declaração completa e permitem a dedução de despesas médicas, educacionais e outras legalmente permitidas. Já o alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia do contribuinte por força de decisão judicial”, explica.

Quem pode ser considerado dependente:

– Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou com quem tenha filhos;
– Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico de segundo grau;
– Pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham remuneração superior às deduções legais;
– Pais, avós ou bisavós com rendimentos de até R$ 26.963,20 (valor de referência para o IR 2024);
– Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, sob guarda judicial;
– Menor pobre até 21 anos sob guarda judicial;
– Pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela.

Pode ser os dois?

Não. Um mesmo indivíduo não pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração, nem mesmo em declarações diferentes de contribuintes distintos. No caso de pais separados, o filho pode ser dependente do responsável legal e alimentando do outro. “Mas nunca ambos ao mesmo tempo por um mesmo declarante”, explica Prado Neto.

Cada dependente precisa ter CPF próprio, independentemente da idade, lembra o advogado Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados. “E os rendimentos que ele tiver serão somados à declaração do titular.”

O risco da malha fina

Declarar corretamente quem é dependente e quem é alimentando evita inconsistências e problemas com o Fisco. Um erro comum é lançar despesas médicas de alimentando sem previsão na decisão judicial, o que pode ser interpretado pela Receita como tentativa indevida de dedução.

“O correto enquadramento é essencial. São figuras jurídicas diferentes e o sistema da Receita está preparado para detectar inconsistências entre o que é informado e os documentos exigidos”, ressalta Ribeiro.

Como preencher no programa do IR?

Para declarar alimentandos:

  • Acesse a ficha “Alimentandos” e informe dados pessoais e do processo judicial ou escritura.
  • Em “Pagamentos Efetuados”, use os códigos específicos (30, 31, 33 ou 34) para registrar os valores pagos.

Para incluir dependentes:

  • Vá até a aba “Dependentes” e clique em “Novo”.
  • Preencha nome, CPF, data de nascimento e informe se mora com o contribuinte.
  • Lembre-se de declarar todos os rendimentos do dependente, mesmo que isentos.

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