Nova tarifa de energia terá faixa de consumo gratuita; saiba quais beneficiários não vão precisar para a conta de luz

Beneficiários da Nova Tarifa Social de Energia não vão pagar contas de luz com faixa de consumo de até 80 kWh. A mudança foi anunciada pelo Ministério de Minas e Energia nesta quarta-feira (21).

Atualmente, segundo o Ministério de Minas e Energia, quem gasta de 0 a 30 kWh tem direito a um desconto de 65%.

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Conta de luz – energia elétrica

Foto: Agência Brasil

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Já quem consome de 31 a 100 kWh, paga 40% a menos. Por sua vez, quem gasta de 101 a 200 kWh tem direito a um desconto de 10%.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, os ajustes buscam solucionar uma defasagem da tarifa em relação aos padrões atuais.

Segundo uma apresentação da pasta, a gratuidade de até 80 kWh “garante o acesso à energia elétrica, sem custos, para atendimento das necessidades básicas das famílias beneficiárias”.

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Reforma do setor elétrico

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou hoje a medida provisória da reforma do setor elétrico, segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Lula apresentou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), o desenho final da proposta que busca gratuidades na tarifa para milhões de pessoas e abertura de mercado para baixa tensão.

Tramitação no Senado

O encontro, que teve início no fim da manhã, no Palácio do Planalto, busca tratar da tramitação do texto no Congresso. Segundo relatos, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) está sendo cotado para uma função de destaque na tramitação da medida provisória com a reforma do setor elétrico, embora a decisão ainda não tenha sido tomada.

Além do relator, outras posições importantes são: o cargo de presidente da Comissão Mista para MP e o de relator revisor. Braga é um dos líderes presentes na reunião desta quarta-feira.

Pesa a favor dele o fato de ter um nome experiente no setor elétrico. Foi ministro de Minas e Energia de 2015 a 2016. Por outro lado, o senador do MDB já é relator do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária no consumo, foco de atenção do governo.

Além de Alcolumbre e Braga, também participam do encontro o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e os líderes do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Pessoas a par do assunto indicaram que Gleisi, inclusive, já tem conversado com Silveira sobre a tramitação do texto no Congresso. A ideia é evitar ao máximo a desconfiguração da proposta ou a entrada de temas alheios na matéria. O setor elétrico costuma despertar grande interesse dos parlamentares.

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Mudanças no texto

Alexandre Silveira falou em “mudanças redacionais” no texto da reforma do setor elétrico no início do mês, já com o aval da Casa Civil. Apesar de evitar a inclusão de novos temas no texto, a MP pode trazer um detalhamento maior de temas já inclusos.

 Um exemplo é a proposta de acabar, no longo prazo, com os descontos de uso da rede para o segmento de consumo, especificamente a redução para o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. A medida não tem efeito retroativo e só afeta os contratos firmados após a publicação do texto.

O problema já monitorado, contudo, é uma corrida por novos contratos – para a garantia do desconto antes da publicação do texto. Nomes do setor privado apontam despreocupação, já que o registro de novos contratos não é automático e a MP tem validade imediata.

Ainda assim, o governo deve estabelecer no texto uma trava para evitar essa “corrida”. Uma alteração também ventilada é a mudança no cronograma para abertura de mercado para baixa tensão. O governo pode antecipar para 2026.

Minuta já divulgada

Pela minuta do Ministério de Minas e Energia, divulgada no mês passado, o cronograma proposto previa o acesso a um grupo maior de consumidores ligados à indústria e ao comércio a partir de 1º de março de 2027, com abertura para todo o mercado de consumo, inclusive pequenos comércios e residências, a partir de 1º de março de 2028.

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