Faltam apenas 10 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do IR

InfoMoney traz informações completas sobre o que saber para declarar o seu imposto de renda em 2025. (Foto: InfoMoney)

Faltam apenas 10 dias para acabar o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Neste ano, os contribuintes precisam ficar atentos porque a data limite para enviar o documento à Receita Federal é no dia 30 de maio, sexta-feira, até às 23h59. Ou seja, o próximo final de semana será o último disponível para terminar o documento e prestar contas ao Fisco.

Esta será uma boa oportunidade para organizar os documentos e cumprir finalmente a obrigação. Além disso, é possível aproveitar os recursos da declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa funcionalidade pode economizar tempo e ainda garantir prioridade na restituição para quem também indicar uma chave Pix como forma de recebimento.

Também é possível enviar a declaração pelo celular, utilizando o aplicativo da Receita Federal e com o recurso da pré-preenchida disponível para quem tem Gov.br.

Mais declarações em 2025

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de 9% em relação ao recorde de 2024, que registrou 42,4 milhões de entregas (foram 41,1 milhões em 2023). A expectativa é de que 57% dos contribuintes utilizem a opção da pré-preenchida.

Quem deixar para depois e acabar perdendo o prazo, pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, os especialistas dizem que o importante é entregar e, se precisar, depois fazer a retificação.

Quem é obrigado a declarar?

– Teve rendimento tributável acima de R$ 33.888,00 (valor atualizado em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90);
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como heranças ou doações);
– Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
– Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou de 2024;
– Tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos que somados superavam R$ 800 mil (como imóveis, veículos, investimentos);
– Obteve ganhos de capital com venda de bens ou direitos;
– Realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil no ano ou com lucro tributável;
– Vendeu imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias, optando pela isenção do IR;
– Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
– Possui investimentos em Trust no exterior ou detalhou bens controlados no exterior como pessoa física;
– Optou por atualizar valor de mercado de bens no exterior.

Fique atento aos principais erros na Declaração

1 – Despesas médicas: os gastos com consultas médicas, hospitais, exames, entre outros, são dedutíveis para imposto de renda. Porém, é comum confundir as despesas com nutricionistas, massagistas, por exemplo, que não são dedutíveis.

2 – Despesas com educação: seguindo a mesma linha acima, muitas pessoas declaram os cursos de inglês e informática acreditando que são dedutíveis. No caso da educação, somente os valores pagos em escolas e faculdades, seja do próprio contribuinte ou dependentes, são dedutíveis.

3 – Omissão de ganhos: é comum esquecer de declarar algum ganho a mais, seja por trabalho temporário, aluguel de um imóvel ou se a pessoa se aposentou e continuou trabalhando e não se lembrou de inserir a aposentadoria. O esquecimento dessas informações pode prejudicar o contribuinte, que irá cair na malha fina. Também não se esqueça de declarar caso faça algum resgate parcial de previdência privada, por exemplo, ou se teve alguma parcela oriunda, também de previdência privada, recebida de herança.

4 – Declaração de dependentes: somente um dos responsáveis pode incluir os dependentes na declaração. Um exemplo comum: os pais esquecem de combinar quem irá incluir os filhos e os dois fazem a inclusão.

5 – Renda de dependentes: este caso pode gerar dúvidas, porque diz respeito à inclusão de uma eventual renda de dependentes, quando é realizado algum trabalho esporádico ou estágio, que tenha gerado um rendimento para esse dependente. Essa renda tem que ser incluída e consequentemente tributada.

6 – Inversão de números: preste muita atenção ao preencher os valores nos quadros da declaração. É mais comum do que você imagina inverter os números nesse momento. O erro pode ser minimizado quando se utiliza a declaração pré-preenchida.

7 – Confusão entre PGBL e VGBL: ambos são tipos de previdência privada, mas são diferentes entre si. O Plano Gerador de Benefício Livre é indicado para quem declara de forma completa, o IR é pago sobre o montante total resgatado ou recebido, por essa razão é que no ato da aquisição, existe a possibilidade de deduzir a parcela aplicada no PGBL no cálculo do IR do ano. Já com o Vida Gerador de Benefício Livre, no montante do resgate, somente são tributados os rendimentos, não havendo dedução no cálculo do IR no ano da aplicação. Assim, o PGBL deve ser incluído no IR no quadro das despesas e o VGBL é incluído no quadro dos Bens e Direitos.

8 – Preenchimento de bens e direitos: nesse campo, na aquisição de um imóvel, é uma tendência as pessoas declararem o valor de mercado, como exemplo, em vez de colocar o preço que de fato pagou. Porém é errado. Outro caso comum é com o carro usado; por conta da inflação, pode ter tido uma valorização e, em vez de manter o valor que de fato desembolsou, inserir o valor atual de mercado é equivocado. Nos dois casos, o valor a ser informado é o que se efetivamente desembolsou na aquisição do bem.

9 – Omissão de compra e venda de imóveis: os cartórios são obrigados a apresentar para a Receita Federal todas as operações que eles tiveram de compra e venda de imóveis. De regra geral, tem que se declarar a operação, pois pode ter havido um ganho ou perda de capital. É preciso informar, caso contrário, será pego no momento do cruzamento de dados.

10 – Operações na bolsa de valores: ao vender alguma ação ou cotas de fundos que são negociados na bolsa de valores, ocorre uma retenção no valor mínimo de imposto de renda. Então é bom ter esse controle, pois se teve ganho, tem imposto.

A declaração pode ser feita:

  • Pelo programa gerador (PGD) no computador;
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em celular ou tablet;
  • Diretamente no site da Receita Federal (via Gov.br).

Todas as orientações estão no site oficial da Receita Federal

Calendário da restituição

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º e último lote – 30 de setembro

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