“Careca do INSS” tenta proibir apelido utilizado pela imprensa, mas Justiça nega

A Justiça do Distrito Federal rejeitou a queixa-crime apresentada pelo empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, que tentou impedir o uso do apelido ‘Careca do INSS’ em reportagens jornalísticas. Apontado pela Polícia Federal como operador de um esquema de fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões, Antunes alegava ter sido vítima de calúnia, injúria e difamação.

A ação foi movida contra dois jornalistas do portal Fatos Online, que utilizaram o apelido em matérias sobre o suposto envolvimento do empresário nas irregularidades. Uma das reportagens mencionava a aquisição de uma mansão em Trancoso (BA), atribuída a Antunes.

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Na decisão, o juiz José Ronaldo Rossato considerou que os conteúdos tinham caráter informativo e interesse público, além de estarem protegidos pelo princípio constitucional da liberdade de imprensa. Segundo ele, não houve indício de intenção dos jornalistas de ofender a honra do empresário.

‘As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se revestem, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime’, afirmou o magistrado.

Antunes é investigado pela Polícia Federal por atuar como intermediador entre associações e servidores do INSS, fornecendo dados de beneficiários para aplicar descontos fraudulentos em folha de pagamento. A PF aponta que ele teria movimentado R$ 9,3 milhões em repasses a outros suspeitos, entre eles funcionários do Instituto afastados por decisão judicial.

A defesa do empresário nega as acusações.

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