Ex-servidor do INSS é condenado em R$ 2,1 mi por fraude em benefícios

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, nessa quarta-feira (21/5), o ex-técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Vitor Mendonça de Souza a devolver mais de R$ 1,6 milhão, em valores atualizados, ao erário pelo prejuízo causado em razão da concessão irregular de aposentadorias. Além disso, terá que pagar multa de R$ 500 mil. A soma ultrapassa R$ 2,1 milhões.

Segundo a investigação, o ex-servidor teria inserido registros falsos nas bases de dados da Previdência Social, como tempos de serviço, incluindo tempo em atividade especial com conversão, para quem não tinha comprovado os períodos de contribuição e de trabalho em atividades especiais.

O servidor contava com a ajuda de uma vereadora. O grupo vendia as aposentadorias fraudulenas por valores que podiam chegar a R$ 15 mil. O INSS e a Polícia Federal (PF) descobriram essas irregularidades na Operação Barbour, ocorrida numa agência em Diadema (SP).

Leia também
  • Tácio Lorran

    INSS expulsou 328 servidores por fraudes em benefícios desde 2019
  • Brasil

    INSS terá que indenizar vítima por fraude em empréstimo consignado

“No caso concreto, a concessão irregular de benefícios, a qual decorreu da conduta fraudulenta do responsável, configurou grave violação às regras legais, bem como a princípios basilares da Administração Pública. Assim, sua conduta se distanciou daquela esperada de um administrador médio, a revelar grave inobservância no dever de cuidado no trato com a coisa pública, num claro exemplo de erro grosseiro a que alude o art. 28 da Lei de Introdução à Normas do Direito Brasileiro”, escreveu o relator do caso, Walton Alencar Rodrigues.

Esse modus-operandi permitiu que diversas pessoas recebessem benefícios do INSS aos quais não tinham direito mediante fraude.

Mendonça não apresentou defesa no processo instaurado na Corte de Contas – por isso, não havia elementos para atestar a boa-fé de ou afastar as irregularidades. O ex-técnico do INSS, demitido em novembro de 2024, também está inabilitado de assumir cargo em comissão ou função de confiança por 8 anos.

A dívida poderá ser parcelada em até 36 vezes se solicitado. O TCU autorizou, ainda, a cobrança judicial da dívida.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.