A aposentadoria por invalidez é um benefício importante concedido para trabalhadores que, devido a doenças ou lesões graves, não podem mais exercer suas atividades profissionais. Esse auxílio busca assegurar um mínimo de dignidade e qualidade de vida a essas pessoas, garantindo um suporte financeiro quando sua capacidade laboral está comprometida.
Para acessar o benefício, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS. A utilização deste procedimento garante que o estado de saúde do solicitante seja avaliado de forma justa e criteriosa, determinando se a incapacidade é permanente ou temporária.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?
Existem critérios específicos para a concessão da aposentadoria por invalidez. Em primeiro lugar, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de acidentes ou doenças graves e irreversíveis listadas pelo Ministério da Saúde. Tais condições incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Doença de Parkinson, entre outras
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
O processo de solicitação do benefício pode ser feito de forma prática e rápida via internet ou telefone. Para iniciar o pedido, o interessado deve:
- Acessar o site ou aplicativo do INSS com seu login;
- Selecionar a opção de pedir benefício por incapacidade;
- Escolher a opção de aposentadoria por invalidez e prosseguir com as instruções dadas;
- Agendar a perícia médica e completar as informações necessitadas;
- Escolher uma agência bancária para recebimento do benefício;
- Guardar o comprovante do requerimento para futuras referências.
O prazo para a realização da perícia é de até 45 dias após a solicitação, sendo este também o tempo para o INSS informar se o pedido foi aceito ou negado.
O que Levar no Dia da Perícia Médica?

No dia agendado para a perícia médica, o requerente precisa se apresentar com alguns documentos essenciais:
- Documento de identidade com foto;
- Documentação médica que comprove a incapacidade;
- Declaração da empresa sobre o último dia trabalhado, se empregado;
- Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) se aplicável;
- Documentos que comprovem atividade, no caso de trabalhadores rurais.
A reunião desses documentos é crucial para que o procedimento seja concluído com sucesso.
Aposentadorias do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos tipos de aposentadoria, cada um com suas próprias regras e requisitos. A escolha da aposentadoria ideal depende de diversos fatores, como tempo de contribuição, idade, atividade profissional e condições de saúde.
Para te ajudar a entender melhor, vamos explorar os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:
Aposentadoria por Idade
- Urbana: Requer um número mínimo de contribuições e idade mínima, que varia de acordo com a data de nascimento e gênero.
- Rural: Destinada a trabalhadores rurais, possui regras específicas quanto ao tempo de contribuição e idade.
- Pessoa com Deficiência: Permite a aposentadoria com idade reduzida para pessoas com deficiência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Geral: Requer um número específico de contribuições, que varia de acordo com o gênero e a data de nascimento.
- Professor: Possui regras especiais para professores, com tempo de contribuição reduzido.
- Pessoa com Deficiência: Permite a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido para pessoas com deficiência.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Total e permanente: Para trabalhadores que perderam totalmente e permanentemente a capacidade para o trabalho.
- Parcial: Para trabalhadores que tiveram redução da capacidade para o trabalho.
Aposentadoria Especial
- Exposição a agentes nocivos: Destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições especiais, como exposição a ruídos, agentes químicos e físicos.
Quando a Aposentadoria por Invalidez Torna-se Definitiva?
Em geral, o beneficiário passa por avaliações regulares para verificar a continuidade da incapacidade. Contudo, existem exceções que tornam o benefício definitivo, entre elas:
- Idosos com mais de 60 anos;
- Beneficiários com mais de 55 anos que recebem o auxílio há 15 anos ou mais;
- Pessoas vivendo com HIV/AIDS.
O valor do benefício é calculado com base nos últimos salários do contribuinte, sendo possível acrescer uma porcentagem para anos de contribuição excedentes aos mínimos estabelecidos.
Se houver pendências ou dificuldades no processo, recomenda-se a consulta com um advogado especializado para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
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