Homem é condenado por ofender empresário em grupo de WhatsApp; entenda

Um caso de ofensas em um grupo de WhatsApp foram parar no tribunal em Santa Catarina. Um empresário entrou com uma ação com alegação de que teria sido alvo de injúrias e difamações proferidas por outro participante de um grupo com 172 pessoas, todas com ligação ao setor de vistoria veicular.

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Homem terá que indenizar empresário por ofensas em grupo de WhatsApp

Foto: Reprodução

De acordo com o processo, o episódio envolveu um áudio em que o réu usou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional da vítima. O empresário disse que as declarações comprometeram a sua reputação no meio empresarial e com isso, pediu indenização por danos morais e retratação pública.

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O réu, por sua vez, argumentou que o áudio era apenas um desabafo e que não teve a intenção de ofender. Disse ainda que a ação não havia causado prejuízo significativo à imagem da vítima.

Condenação

O caso foi julgado pela 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense (TJSC). O juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas e condenou réu a pagar uma indenização ao empresário vítima dos ataques no valor de R$ 7,5 mil por danos morais e determinou retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp.

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Porém, caso o grupo esteja inativo, a retratação terá que ser em outro de composição similar. A sentença também determinou multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.

Réu recorreu

Segundo o TJSC, o réu ficou inconformado com sentença e recorreu para pedir a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização ao empresário, além de pedir a dispensa da retratação pública. Ele voltou alegar que o áudio não causou impacto significativo e também disse que a retratação em outro grupo poderia reavivar o conflito.

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O apelo foi rejeitado pela desembargadora, que manteve a sentença na íntegra. Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, de forma que causou danos à honra subjetiva e objetiva da vítima.

Para a magistrada, esse é um exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário. 

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